Brasil é o 66º entre 169 países em ranking global de inovação. Para instruir pesquisadores do Hospital das Clinicas e de outras instituições sobre o processo até o depósito do pedido de patente, workshop reuniu profissionais do INOVAHC e também da BNZ Advogados e Scienova
A defesa da propriedade intelectual de resultados de pesquisa é algo cada vez mais relevante. Em um momento de escassez de verbas para pesquisa, a obtenção de valor de resultado de pesquisa é fundamental.
Em 2019, o Brasil ficou na 66ª colocação do Índice Global de Inovação. Em comparação com 2018, o país decaiu duas posições. “O Brasil pode ser um player significativo no mercado internacional de serviços de saúde. A maioria da população — aproximadamente 210 milhões de pessoas — é coberta pelo sistema público de saúde. O país gasta mais de 9% do seu Produto Interno Bruto (PIB) em Saúde, com expectativa de crescimento com o envelhecimento da população. Além das políticas em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), o país desenvolveu políticas em Saúde, como a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (PNCTIS), que incentiva a inovação no setor. O Brasil está buscando inovação em diversas áreas, incluindo biofarmácia e tecnologias digitais para melhorar os serviços de saúde”, escreveram o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e diretor do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e do Serviço Social da Indústria (SESI), Robson Braga de Andrade, e o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), Carlos Melles, no relatório Global Innovation Index 2019 — Creating Healthy Lives: The Future of Medical Innovation
No dia 06 de setembro, os Laboratórios de Investigação Médica (LIMs) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP) promoveram o Workshop Propriedade Intelectual. “O Brasil ainda não é um destaque muito significativo em inovação, mas os investidores estão olhando para as ideias do país. Hoje você ter uma estrutura jurídica que ofereça para um investidor uma confiança maior no investimento te deixa um passo à frente de outras startups”, afirmou Leonardo Bertolazzi, da BNZ Advogados. “Embora não impeça que o meu produto seja reproduzido, a patente permite que eu tome medidas legais para obstar o plagio imediatamente. Sem o registro no INPI [Instituto Nacional da Propriedade Industrial], é muito mais difícil obstar o plagio por meio de uma demanda judicial ou uma notificação extrajudicial.”
Em conformidade com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção. Os modelos são Patente de Invenção, Patente de Modelo de Utilidade e Certificado de Adição de Invenção. Em linhas gerais, uma Patente de Invenção corresponde à criação de um processo ou de um produto envolvendo aplicação industrial, atividade inventiva e novidade e tem validade de 20 anos a partir da data de depósito. Uma Patente de Modelo de Utilidade corresponde à melhoria de um produto com aplicabilidade industrial envolvendo atividade inventiva e tem validade de 15 anos a partir da data de depósito. Já o Certificado de Adição de Invenção corresponde ao aprimoramento de uma patente ou de um pedido de patente mesmo que não envolvendo atividade inventiva e tem o mesmo tempo de vigência da Patente Invenção.
Particularmente para Patente de Invenção, a invenção precisa ser um processo ou um produto que atenda aos critérios de aplicação industrial, atividade inventiva e novidade. Para o pedido de Patente de Invenção, o inventor precisa providenciar o conteúdo técnico da tecnologia com o seu relatório descritivo, quadro reivindicatório, listagem de sequência, desenhos e resumo (mais informações sobre como elaborar um pedido de patente em Guia Básico de Patentes) . “Uma ideia por si só não e registrável. Eu não posso fazer reserva de mercado. Se você quiser executar e registrar uma ideia como uma patente, você precisa de um protótipo que cumpra os requisitos legais”, explicou Bertolazzi. “Eu não posso fazer uma pequena alteração sem funcionalidade e tentar registrar o produto. O produto precisa ser inovador. É a novidade. O produto precisa ser derivado de um processo de criação. É a atividade inventiva. O produto também precisa ser escalável para chegar até o público. É a aplicação industrial.”
O artigo 10 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279, de 14 de maio de 1996) estabelece que não podem ser considerados Patentes de Invenção ou Patente de Modelo de Utilidade “técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal” e “todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais”. Em linha com o Conselho nacional de Justiça (CNJ), a Propriedade Industrial é a parte da Propriedade Intelectual que resguarda as obras intelectuais voltadas para atividade industrial.
Como Identificar se a sua Descoberta é Inédita?
Busca por Anterioridade é fundamental para identificar o Estado da Técnica, que corresponde ao que foi publicado sobre o tema antes da data do depósito do pedido de patente. “Quando eu elaboro um projeto de pesquisa em Ciências Médicas, uma das primeiras coisas que eu faço é acessar o PubMed. Porém, será que o PubMed é suficiente? Para uma Patente de Invenção, o assunto precisa ser novidade em nível mundial. Não pode haver divulgações públicas antecipando a ideia da patente. Há muitas outras bases de busca que são úteis porque de 60% a 70% do Estado da Técnica não está presente em publicações. Está justamente na forma de pedidos de patente”, destacou Arnaldo da Silva Junior, da Scienova.
Entre os exemplos estão plataformas de mineração de dados (geralmente as plataformas de mineração de dados são pagas) e o Portal de Periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). “Quando os pesquisadores solicitam uma análise de patenteabilidade no Brasil, o índice de reprovação é elevado. O conhecimento de outras estratégias para a Busca de Anterioridade ajudará o Brasil em rankings de Propriedade Intelectual. Estamos entre os 20 [primeiros países] em produção de artigos científicos, estamos entre os 60 ou 70 [primeiros países] na produção de inovação”, ressaltou Silva.
Propriedade Intelectual no Hospital das Clínicas
Criado em 2014, o Centro de Inovação Tecnológica (INOVAHC) administra a Propriedade do Hospital das Clinicas. No caso de Patente de Invenção ou Patente de Modelo de Utilidade, um terço da Propriedade Intelectual fica com o pesquisador e dois terços da Propriedade Intelectual ficam com o Hospital das Clínicas. “Estamos estruturando um programa chamado Aceleração de Pesquisas que deve estrear em outubro de 2019, cuja ideia é mapear o potencial inovativo das pesquisas do Hospital das Clínicas e selecionar pesquisas que tenham impacto social e potencial de mercado. A expectativa é que o programa de Aceleração de Pesquisas dure de 10 a 12 semanas, divididos em duas ondas com 40 projetos de pesquisas cada uma”, anunciou a equipe do INOVAHC.
Fundada um ano depois do INOVAHC, a Agência USP de Inovação responde pela Propriedade Intelectual da USP como um todo com o apoio de três grandes áreas de atuação que são Empreendedorismo, Propriedade Intelectual (resolução 7.035) e Transferência de Tecnologia. Entre as ferramentas da Agência USP estão o Banco de Patentes, Conexão USP, Guia Prático — Introdução à Propriedade Intelectual e Portal de Comunicação de Criação
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Marília Carrera| Comunicação LIMs